Transformação no Desenquadramento do MEI em 2024 O ano de 2024 promete reajustes cruciais para o Microempreendedor Individual (MEI), que estão em fase de definição pela a Câmara dos Deputados com mudanças no Simples Nacional e para o MEI. Reunimos algumas das mudanças principais:
- Limite de Faturamento: O teto anual do MEl pode subir de R$ 81 mil para R$130 mil em 2024, aplicando as possibilidades para o empreendedor.
- Excesso de Faturamento: Se o MEI ultrapassar até 50% do limite, poderá permanecer no regime mediante pagamento de multa proporcional ao excesso.
- Desenquadramento Automático: Ultrapassando 50%, ocorrerá o desenquadramento automático, com recolhimento dos tributos como ME ou EPP.
- Atividades não Permitidas: O desenquadramento é imediato para atividades não permitidas ao MEI.
- Inclusão de Sócio: O MEI será desenquadrado se incluir sócio ou se tornar sócio de outra empresa, a partir do mês seguinte ao fato.
- Contratação de Empregado: Está em pauta o aumento do limite de contratação de funcionários, passando para 2. Ter mais de um empregado ou pagar salário acima do limite levará ao desenquadramento no mês seguinte à infração.
Em qualquer cenário, o MEI deve comunicar o desenquadramento e contar com um suporte contábil para uma transição suave e o cumprimento das obrigações fiscais.
Como evitar o desenquadramento do MEI? Para evitar o desenquadramento, è essencial:
- Controle Financeiro: Monitorar o faturamento mensal e anual, mantendo-se dentro dos limites do MEI.
- Atividades Permitidas: Assegurar que a atividade da empresa está na lista permitida para o MEI e acompanhar mudanças legislativas.
- Gestão de Pessoal: Evitar incluir sócios, contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do permitido.
- Crescimento Sustentável: Avaliar o desenquadramento voluntário caso o negócio cresça, demandando mais estrutura e investimento.
A prevenção é a chave. Conte com a Sala do Empreendedor para navegar pelas mudanças e garantir o sucesso contínuo do seu empreendimento!