Orgão Gerenciador | Ordenador |
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Prefeitura de Croatá | Mário David Martins Costa Filho |
Arquivos | Ações |
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EDITAL_DE_LICITAO__GUA |
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Agente | Cargo/Função |
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ANTONIO ROQUE DE CARVALHO | Pregoeiro/Presidente da Comissão |
ANTONIO ROQUE DE CARVALHO | Responsável pela Informação |
CESARIO LUCAS ALBUQUERQUE ABREU | Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
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1 | RECARGA DE ÁGUA MINERAL 20 LTS. Água mineral, natural, acondicionada em garrafão retornável, capacidade de 20 litros, lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de segurança e rótulo intacto. O produto deverá atender a RDC Nº 173/2000 do Ministério da Saúde/ANVISA. Deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na entrega da água, o prazo de validade não deverá ser inferior a 1 (um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão retornável para água mineral deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, deverá estar em conformidade com a norma ABNT. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 03 (três) anos, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no Ministério da Saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com o máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com as normas ABNT. | UNIDADE | 8010.00 |
2 | ÁGUA MINERAL SEM GAS 500ML: acondicionada em garrafa de 500 ml, com lacre inviolável, prazo de validade não inferior a 12 meses, com registro no órgão competente do Ministério da Saúde, conforme Resolução n 23/2016 da ANVISA, e com as seguintes característica adicionais: PH a 25 C: igual ou maior do que 7, 0. rótulo contendo a origem da água mineral como: nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número de concessão da lavra, nome e endereço do concessionário, constantes físico-química, composição analítica e classificação, ano, mês de engarrafamento e prazo de validade. Embalagem contendo 12 unidades | FARDO | 2100.00 |
3 | VASILHAMES PARA ÁGUA MINERAL – garrafão retornável, capacidade de 20 litros, lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos com lacre plástico de segurança e rótulo intacto. O produto deverá atender a RDC N° 173/2000 do Ministério Da Saúde/ANVISA. Deverá conter no rótulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o n° do registro no Ministério Da Saúde. Na entrega da água o prazo de validade não deverá ser inferior a 1(um) mês da data do seu engarrafamento. O garrafão retornável para água mineral deverá ser fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras, sem amasso, deverá estar em conformidade com as normas da ABNT. Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação, prazo de validade que não deverá ser superior a 03(três) anos, marcas e N° do CNPJ do fabricante e o N° do registro da embalagem no ministério da saúde. Na entrega, o garrafão deverá estar com no máximo 02 (dois) anos de uso em relação a sua data de fabricação. A tampa deverá estar em conformidade com as normas ABNT. | UNIDADE | 96.00 |
Formas de Publicação |
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - DOU |
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) - DOE |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) - DOM |
JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO (O POVO) - O POVO |