A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. As contas de governo são prestadas anualmente pelo prefeito à respectiva câmara municipal, inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.160/93 (Lei Orgânica do TCM)